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Convenção OSPAR

Portugal ratificou a Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, Convenção OSPAR, em 1997 e participou no Projeto Piloto de Monitorização do Lixo Marinho na zona costeira que se realizou entre 2000 e 2004.

www.ospar.org

A Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste  - Convenção OSPAR - mecanismo pelo qual 15 entidades europeias cooperam para proteger o ambiente marinho do Atlântico Nordeste.

As Partes Contratantes da Convenção OSPAR são: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça e União Europeia.

A área abrangida pela Convenção OSPAR contempla cinco Regiões: Região I - Ártico; Região II - Mar do Norte; Região III - Mares Célticos; Região IV - Baía de Biscaia e a Costa Ibérica e a Região V - Vasto Atlântico

Portugal continental está integrada na Região IV e os Açores na Região V.

Portugal ratificou a Convenção OSPAR através do Decreto-Lei nº 59/97 de 31 de Outubro. Atualmente a representação nacional é assegurada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

As Partes Contratantes, em conformidade com as disposições da Convenção, comprometem-se a tomar todas as medidas possíveis para prevenir e eliminar a poluição e tomar as medidas necessárias para proteger a zona marítima contra os efeitos adversos das atividades humanas, de modo a salvaguardar a saúde humana e a preservação ecossistemas marinhos e, quando possível, recuperar as zonas marinhas que foram danificados. Para o efeito, as Partes Contratantes deverão, individualmente e em conjunto, adotar programas e medidas e harmonizar as suas políticas e estratégias

Em 1999 a Comissão OSPAR endossou uma proposta de um dos seus grupos de trabalho para a realização de um Projeto Piloto de Monitorização de Lixo Marinho em praias. Portugal, através do Laboratório de Referência do Ambiente, participou neste projeto piloto. Para a realização deste projeto piloto foram selecionadas as seguintes praias Barra (Ílhavo), Carcavelos, Duquesa (Cascais), Meia Praia, Batata, Camilo, D. Ana (Lagos). Entre 2001 e 2003 realizaram-se várias campanhas para identificação e recolha de materiais nas praias. Em 2004 foram também incluídas a praias: Cabedelo (Viana do Castelo) e Manta Rota. O resultado destas campanhas está compilado no Relatório do Projeto Piloto de Lixo Marinho em praias.

Com base neste estudo piloto e nas suas conclusões, a Convenção OSPAR desenvolveu um guia para monitorização do lixo marinho em praias. Este guia pretende ser uma ferramenta para a obtenção de dados sobre lixo marinho segundo uma metodologia padronizada. A monitorização efetuada de um modo uniforme e harmonizado permite uma interpretação inter-regional da situação do lixo marinho e comparação entre regiões. Em 2010, a Comissão OSPAR adotou “guidelines” para monitorização de lixo marinho em praias resultante do projeto piloto. https://www.ospar.org/work-areas/eiha/marine-litter

A APA retomou a monitorização de lixo marinho em praias, em Janeiro de 2013, para o efeito definiu um Programa de Monitorização do Lixo Marinho em praias ao longo da zona costeira nacional que contemplou até 2016 nove praias tendo sido incluídas em 2017 mais duas.

Em 2013 a Comissão OSPAR concordou em desenvolver até 2014 um Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho https://www.ospar.org/documents?v=34422. Sendo as fontes de lixo marinho diversas e pelo facto deas dinâmicas oceânicas o transformarem num assunto transfronteira não há dúvida que apenas uma ãção coletiva permitirá resolver o problema. Assim a OSPAR examinou a exequibilidade de desenvolver um Plano de Ação Regional para implementação dos compromissos da Estartégia para o Ambiente no Atlântico Nordeste bem como coordenar ações que permitam atingir o Bom Estado Ambiental para os descritores da DQEM contribuindo ainad para o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e para a Parceria Global sobre o Lixo Marinho.

Este plano regional de ações é uma ferramenta flexível que contempla 84 ações distribuídas por 4 temas (A - Combate a fontes de lixo marinho em mar; B - Combate ao lixo marinho em terra; C - Remoção do lixo marinho e D - Educação e Disseminação) para endereçar a problemática do lixo marinho. Inclui ações que requerem atividades coletivas no enquadramento das Convenções e outras que podem ser incluídas em programas nacionais de medidas memso no âmbito da DQEM, existem ainda outras cuja competência se inser no domínio das organizações internacionais e autoridades competentes. Portugal participa através da DGRM em várias ações sendo lider na ação 49 que investiga a prevalência e impacto do poliestireno expandido (esferovite (EPS)) no ambiente marinho, e a colaboração com a indústria para o desnvolvimento de propostas para materiais alternativos.

Na estratégia a ser seguida entre 2010-2020, pela Comissão OSPAR, para a proteção do ambiente marinho do Atlântico Nordeste, a questão do lixo marinho é abordada em conjugação com as estratégias para a biodiversidade e para as substâncias perigosas. É manifestada a intenção, aliás consentânea com o conceito associado ao Bom Estado Ambiental, de se reduzir substancialmente o lixo marinho na área marítima da OSPAR para níveis em que as características e quantidades de lixo marinho não prejudiquem os ambientes costeiro e marinho.