Monitorização

Programa de Monitorização do Lixo Marinho em Praias

A análise dos resultados das campanhas do programa de monitorização em praias realizadas nas praias de Portugal Continental é apresentada no relatório anual. A metodologia usada permite avaliar a densidade do lixo por área bem como apurar as categorias e itens mais abundantes e ainda qual a possível origem do lixo.

A Agência Portuguesa do Ambiente através das Administrações de Região Hidrográfica e em colaboração com algumas autarquias (Faro, Ílhavo, Lagos, Pombal, Póvoa do Varzim e Torres Vedras) e a Associação da Bandeira Azul para a Europa (ABAE), estabeleceu a partir de Janeiro de 2013 um Programa de Monitorização do Lixo Marinho em praias.

Este programa de monitorização de lixo marinho em praias segue as orientações da Convenção OSPAR e realiza-se 4 vezes por ano (Inverno, Primavera, Verão e Outono). Até 2016, foi continuamente realizado em 9 praias do Continente - Região Norte: Cabedelo (Viana do Castelo) e Estela/Barranha (Póvoa do Varzim), Região Centro: Barra (Ílhavo) e Osso da Baleia (Pombal), Região Tejo e Oeste: Amoeiras (Torres Vedras) e Fonte da Telha (Almada), Região do Alentejo: Monte Velho (Santiago do Cacém) e Região do Algarve: Ilha de Faro (Faro) e Batata (Lagos) e em 2017 foram incluídas mais duas praias: Paredes de Vitória (Alcobaça) e Baleal (Peniche).

A metodologia usada no Programa de Monitorização do Lixo Marinho em praias permite a avaliação da densidade de lixo marinho por área. A área de amostragem, dependendo da extensão da praia é definida por dois troços lineares de 100 metros e 1000 metros pela largura selecionada, que no máximo se prolonga até ao início da zona dunar.

Os resultados do programa de monitorização do Lixo Marinho em praias são apresentados nos respetivos relatórios anuais:

Os resultados obtidos são registados na base de dados da Convenção OSPAR e serão utilizados ao nível da União Europeia na avaliação a efetuar no âmbito do descritor 10 da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha. Os resultados reportados serão ainda alvo de análise integrada no conjunto da Região IV da Convenção OSPAR e serão publicados no Quality Status Report 2020 (QSR 2020).