Saber mais

Diretiva Quadro da Estratégia Marinha

Diretiva Quadro da Estratégia Marinha, (DQEM), determina o quadro de ação comunitária, no domínio da política para o meio marinho, no âmbito do qual os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020.

Instrumentos > Monitorização do lixo marinho > Lixo Marinho > Diretiva Quadro da Estratégia Marinha

 

Em 2008 foi aprovada a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, designada por Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei nº 108/2010 de 13 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 201/2012 de 27 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2013, de 7 de outubro, que determina o quadro de ação comunitária, no domínio da política para o meio marinho, no âmbito do qual os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020.

A DQEM constitui o pilar ambiental da política marítima integrada, determina que para alcançar o bom estado ambiental do meio marinho, os Estados-Membros devem elaborar estratégias marinhas para as águas marinhas (águas, fundos e subsolos marinhos sobre os quais um Estado membro possua e/ou exerça jurisdição em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar), sob soberania ou jurisdição nacional.

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), para além de assegurar a representação nacional no âmbito da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR)  é também a Autoridade Nacional Competente para a aplicação da DQEM.

Para mais informação sobre a DQEM aceder ao site da DGRM: http://www.dgrm.mam.gov.pt/xportal/xmain?xpid=dgrm&actualmenu=1470807&selectedmenu=1470809&xpgid=genericPageV2&conteudoDetalhe_v2=1641364

Para obter informação sobre o ponto de situação comunitário relativamente ao Bom Estado Ambiental aceder ao seguinte endereço: http://ec.europa.eu/environment/marine/good-environmental-status/descriptor-10/index_en.htm

No Anexo II da Diretiva é referido que a definição do conjunto de características correspondentes ao bom estado ambiental das águas marinhas deve ter em consideração 11 descritores qualitativos entre os quais o descritor 10 – As propriedades e quantidade de lixo marinho não prejudicam o meio costeiro e marinho.

Tendo em linha de conta que a DQEM preconiza que os Estados-Membros atinjam o Bom Estado Ambiental para as suas águas marinhas até 2020, em moldes que assegurem um desenvolvimento coordenado das várias estratégias existentes nas regiões e sub-regiões marinhas, recorrendo nomeadamente a estruturas institucionais estabelecidas, foi tida em consideração a abordagem da Convenção OSPAR ao lixo marinho.

Para implementação desta Diretiva, foi publicada a Decisão da Comissão 2010/477/UE, de 1 de setembro, que estabelece os critérios e normas metodológicas de avaliação do bom estado ambiental das águas marinhas, contribuindo, assim, para assegurar a coerência da análise e a comparação entre regiões ou sub-regiões marinhas.